CERTIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – CRT

QUEM DEVE SOLICITAR?

A Certificação de Responsabilidade Técnica – CRT é o instrumento através do qual o(a) profissional musólogo(a) registra no COREM as atividades técnicas de Museologia para os quais foi contratado, respondendo integralmente de forma ética, civil e penal, pelas atividades desenvolvidas. A emissão é obrigatória para todos(as) os (as) profissionais que estejam desempenhando atividades previstas no Art. 3º da Lei 7.287/1984 e no Art. 5º da Resolução COFEM n.º 02/2016, mesmo quando o cargo ocupado não seja intitulado “museólogo”. São atividades sujeitas à emissão de CRT por profissionais museólogos(as) – estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção, assessoria, consultoria, curadoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, plano, avaliação, arbitramentos, bem como atividades ligadas ao patrimônio material e imaterial, bens musealizados e passíveis de musealização, comunidades e grupos tradicionais culturais, sítios de caráter artístico, histórico, científico, tecnológico e/ou arqueológico, centros culturais, centros de memória, parques naturais, áreas de conservação, museus, ecomuseus, museus comunitários, jardins botânicos, museus à céu aberto, aquários, biodomos, centros de interpretação e museus virtuais, conforme categorização abaixo:

1- PRESERVAÇÃO/CONSERVAÇÃO: coleta, preservação, conservação preventiva e reparadora, transporte e acondicionamento de bens musealizados e/ou passíveis de musealização;

2 – DOCUMENTAÇÃO MUSEOLÓGICA: documentação, registro, classificação, catalogação, cadastramento e inventário de bens musealizados e/ou passíveis de musealização;

3 – COMUNICAÇÃO MUSEOLÓGICA: exposição permanente ou de longa duração, exposição temporária ou de curta duração, exposição itinerante, exposição virtual de bens musealizados e/ou passíveis de musealização;

4 – EDUCAÇÃO MUSEAL: atividades de educação em museus, educação patrimonial e mediação cultural;

5 – GESTÃO MUSEOLÓGICA: atividades de gestão, gerenciamento, administração, direção, organização e supervisão de museus, sítios patrimoniais, coleções privadas e visitáveis, centros culturais, centros de memória, galerias, parques naturais, áreas de conservação, ecomuseus, museus comunitários, jardins botânicos, museus à céu aberto, aquários, biodomos, sítios arqueológicos, centros de interpretação e museus virtuais, incluindo a elaboração de Planos Museológicos;

6 – PESQUISA MUSEOLÓGICA: atividades de pesquisa e geração de conhecimento por meio de bens musealizados ou passíveis de musealização, pesquisa de público, pesquisa de autenticidade.

A CRT é o principal meio de fiscalização e acompanhamento, pelos COREMs, das atividades de Museologia prestadas pelos(as) museólogos(as) à sociedade, visando garantir o exercício profissional dentro dos padrões científicos, éticos e metodológicos necessários. A CRT deve ser solicitada no prazo de até 30 dias após o início das atividades.

As CRTs são emitidas de acordo com o vínculo profissional, sendo a CRT SIMPLES destinada a prestação de serviços com prazo definido ou temporários e a CRT DE ATIVIDADE CONTÍNUA destinada a prestação de serviços sem prazo definido e a longo prazo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA OU CÓPIA AUTENTICADA):

  1. Formulário de Requerimento de CRT
  2. Documentos comprobatórios de vínculo profissional (contrato de prestação de serviços, carteira de trabalho, atos constitutivos da empresa ou ato de nomeação em cargos públicos)
  3. Taxa de Emissão* (comprovante de depósito na conta do COREM 2R)
  4. Comprovante de quitação da anuidade vigente (comprovante de depósito na conta do COREM 2ª Região) ou Termo de Confissão e Negociação de Dívida (para registrados inadimplentes com anuidades anteriores)
  5. Multa correspondente a 200% do valor da Taxa de Emissão (comprovante de depósito na conta do COREM 2R) **

* O valor referente à Taxa de Emissão de CRTs será computado conforme a tabela abaixo:

VALOR DO CONTRATOVALOR DA TAXA DE EMISSÃO DE CRT
até R$ 1.000,00R$ 20,54
de R$ 1.001,00 a R$ 5.000,00R$ 41,09
de R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00R$ 61,64
de R$ 10.001,00 a R$ 20.000,00R$ 82,18
de R$ 20.001,00 a R$ 40.000,00R$ 102,73
de R$ 40.001,00 a R$ 80.000,00R$ 123,28
acima de R$ 80.000,00R$ 143,82
CRT de Atividade Contínua (qualquer valor de contrato ou salário)R$ 123,28

** A multa somente deve ser paga pelos profissionais que solicitarem a emissão de CRT passados 30 dias da assinatura do contrato de trabalho; da nomeação ou posse; ou do início das atividades, conforme estabelecido no Art. 1º da Resolução COFEM n.º 26/2018.

DADOS PARA PAGAMENTO:

A taxa de emissão e multa (quando couber) deverão ser depositadas na conta do COREM.
Caixa Econômica Federal
Agência: 2809
TIPO: 003
Conta: 971-5
Titular: Conselho Regional de Museologia Segunda Região ES, RJ, MG
CNPJ: 29.418.027/0001-80
Chave Pix (CNPJ): 29.418.027/0001-80

COMO ENTREGAR OS DOCUMENTOS:

Na sede do COREM, de segunda a sexta, das 11:00h. às 17:00h.
Por correio: Av. Presidente Vargas, 633/ sala 1214 – Centro – CEP: 20071-004 – Rio de Janeiro – RJ

No caso de envio dos documentos por correio, as cópias de todos os documentos apresentados deverão ser autenticadas.
Por e-mail: corem2r@gmail.com
Dúvidas: corem2r@gmail.com

PROCEDIMENTO:

O procedimento de emissão de CRTs é regido pelas Resoluções COFEM n.º 02/2016, n.º 26/2018 e n.º 59/2021 e pela Portaria COREM 2R n.º 011/2022. Os documentos enviados e/ou entregues serão verificados pela Secretaria do COREM. Após a verificação da documentação inicial, será enviada, por e-mail ao solicitante, Declaração atestando o protocolo da solicitação de emissão de CRT. Solicitações com documentação faltante ou incompletas e/ou ausência de pagamento de taxas ou multas (quando aplicável) não serão protocoladas e serão imediatamente devolvidas, com estorno dos valores pagos. Solicitações dentro das normas serão encaminhadas para análise pela Presidência do COREM 2R. O prazo para julgamento da solicitação de emissão de CRT é de até 30 dias, contados após o envio de toda a documentação. Quando da emissão, o documento é assinado eletronicamente pelo Presidente do COREM 2R e pelo Museólogo solicitante, por meio de plataforma de assinatura digital com validade jurídica e verificação de autenticidade por QR code. Após findado vínculo profissional, a CRT deve ser baixada. O prazo para baixa é de até 30 dias após a solicitação.